Regimento da X Medieval de Rio Tinto
Preâmbulo
A Feira Medieval de Rio Tinto constituiu um evento cultural da responsabilidade da Freguesia de Rio Tinto, que ocorre anualmente, com o propósito de proporcionar à população uma visão do que terá sido Rio Tinto outrora, para além de potenciar o turismo cultural e a promoção da Freguesia, sempre com rigor e qualidade.
O historial do certame, a dimensão alcançada nos últimos anos, o prestígio granjeado e o seu impacto social, cultural e económico, fazem da Feira Medieval de Rio Tinto uma referência incontornável a nível de eventos deste género e no calendário de eventos no Concelho de Gondomar.
Deseja-se para a valorização e sucesso deste evento, a participação das associações, coletividades, empresas e artesãos, sediados na Freguesia de Rio Tinto, bem como, da restante sociedade civil, colaborando ativamente para o seu sucesso e afirmação como um dos acontecimentos mais importantes de Rio Tinto e do Concelho de Gondomar.
A organização e realização de um evento desta importância assume características próprias, que, pela sua especificidade, obrigam a que se institua uma série de regras e procedimentos que visam garantir a recriação histórica fidedigna de um conjunto de vivências próprias da época que se pretende retratar, e, simultaneamente, regular os termos que permitem o adequado funcionamento do certame de acordo com os objetivos que se propõe alcançar, bem como assegurar a correta participação e envolvência de particulares, aspetos esses considerados como fundamentais para suportar o constante desenvolvimento global e integrado da Feira Medieval de Rio Tinto.
O presente regimento regula o funcionamento da X edição da Feira Medieval de Rio Tinto.
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento destina-se a disciplinar a organização, realização e participação na X Feira Medieval de Rio Tinto.
Artigo 2º
Objetivo
- A X Feira Medieval de Rio Tinto tem por objetivo:
1.1 Fazer a recriação histórica da Idade Média, em especial o século X, por altura da batalha que deu o nome à Freguesia;
1.2 Recriar animação, os costumes, as artes e os ofícios, bem como a exposição e a comercialização de produtos que se inspirem na época medieval, ou de alguma forma abordem a cultura material daquela época;
1.3 Intensificar o intercâmbio cultural e social entre os habitantes de Rio Tinto e os visitantes da X Feira Medieval de Rio Tinto, bem como a dinamização económica, social e cultural da Freguesia;
1.4 Promover turisticamente a Freguesia de Rio Tinto a nível concelhio, regional e nacional, bem como divulgar a sua história e o seu património.
Artigo 3º
Entidade Responsável
A X Feira Medieval de Rio Tinto é um evento cuja organização é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Rio Tinto, entidade adiante designada por Organização.
Artigo 4º
Data
- A X Feira Medieval de Rio Tinto decorre entre os dias 12 e 15 de setembro de 2019.
- Circunstâncias de força maior, nomeadamente, condições meteorológicas adversas, podem determinar a alteração da data definida no número anterior, ou, na impossibilidade de tal, a anulação do evento.
Artigo 5º
Horário de Funcionamento
- O mercado e as atividades de caráter lúdicas, pedagógicas e comerciais decorrem obrigatoriamente dentro do horários compreendido entre:
a. Quinta feira, dia 12 de setembro – das 18 horas às 24 horas;
b. Sexta feira, dia 13 de setembro – das 18 horas às 24 horas;
c. Sábado, dia 14 de setembro – das 12 horas às 24 horas;
d. Domingo, dia 15 de setembro – das 10 horas às 22 horas.
6º
Local
A X Feira Medieval de Rio Tinto será na Quinta das Freiras na Freguesia de Rio Tinto.
7º
Acesso de Visitantes
- O acesso do público visitante será realizado mediante aquisição de ingresso de acesso.
8º
Candidaturas
- Podem candidatar-se à participação na X Feira Medieval de Rio Tinto todas as pessoas singulares ou coletivas cuja atividade se enquadre nos objetivos do evento.
- As candidaturas deverão ser apresentadas online, no site medieval.riotinto.pt, preenchendo o respetivo formulário.
- As candidaturas serão apresentadas até ao dia 30 de junho de 2019;
- As candidaturas só serão aceites se cumprirem todos os critérios definidos pelo Regimento Anual e forem devidamente acompanhadas pelos documentos solicitados em fase de candidatura.
- A candidatura implica a aceitação integral do constante no Regulamento, no Regimento Anual e nas demais condições determinadas pela Organização para o referido evento.
- Apresentação da candidatura não confere qualquer direito à participação na X Feira Medieval de Rio Tinto.
- Todas as candidaturas são analisadas pela Organização que define pela aprovação ou rejeição da candidatura, baseado nos critérios definidos para a candidatura, na adequação da mesma ou na gestão e divisão da ocupação do espaço e das tipologias de cada candidata.
- A comunicação da aprovação ou rejeição das candidaturas é efetuada pela Organização, logo que definido, por correio electrónico para o endereço apresentado, obrigatoriamente, na candidatura.
- A Organização reserva-se o direito de aprovar candidaturas que sejam apresentadas após o decurso do prazo, bem como de convidar à participação, quando considere que as mesmas são suscetíveis de promover ou valorizar a notoriedade, o sucesso e a divulgação do evento.
9º
Tipologia das Candidaturas
- Para efeito do presente Regimento Anual entende-se qualificar as candidaturas atendendo à sua heterogeneidade ou atividade principal do seguinte modo:
1.1 Tabernas Alimentares: Os estabelecimentos que comercializam e divulgam a gastronomia e os hábitos alimentares característicos da época medieval. Incluem-se nesta tipologia os estabelecimentos que comercializam porco no espeto, enfatizando cenicamente a sua manipulação perante o público;
1..1.1 As Tabernas Alimentares estão proibidas de comercializar doçaria variada ou crepes.
1.2 Tabernas de Bebidas – Os estabelecimentos que comercializam essencialmente bebidas artesanais vendidas a copo e petiscos ligeiros;
1.2.1 As Tabernas de Bebidas estão proibidas de comercializar doçaria variada, crepes, porco no espeto e kebab.
1.3 Taberna de Petiscos – Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentares tais como petiscos, salgados, pão com chouriço e similares e bebidas;
1.3.1 As Tabernas de Petiscos estão proibidas de comercializar doçaria variada, crepes, porco no espeto e kebab.
1.4 Taberna de Kebabs – Os estabelecimentos de venda de Kebab ou similar que comercializam uma ementa assente em gastronomia de origem árabe;
1.5 Creparias – Os estabelecimentos que comercializam predominantemente esta tipologia alimentar;
1.5.1 As Creparias estão proibidas de comercializar doçaria variada e petiscos.
1.6 Doçarias – Os estabelecimentos que promovam a venda e/ou demonstração de fabrico de produtos de pastelaria de cariz medieval tais como, doces, bolos à fatia, pão, frutos secos, salgados e outros alimentos similares;
1.6.1 As Doçarias estão proibidas de comercializar crepes e petiscos.
1.7 Artesãos – Todos os que promovam a venda de produtos artesanais, tradicionais e/ou de criação própria;
1.8 Místicos - Todos os que promovam a venda de produtos e/ou serviços relacionados com as artes do esoterismo, adivinhação e/ou previsão;
1.9 Mercadores ou Regatões – Todos os que promovam a venda e/ou divulgação de produtos ou serviços que se enquadrem no âmbito da recriação histórica e que não sejam produzidos pelos próprios;
1.10 Mesteirais – Todos os que cujo mester, pelos materiais, formas e funções empregues, recriam fielmente o espírito medieval;
1.10.1 Estas candidaturas devem apresentar, para além dos documentos solicitados para a instrução da candidatura, o plano de trabalhos a realizar durante o evento e identificar o período diário de trabalho ao vivo e aberto ao público.
10º
Critérios de Seleção
- As candidaturas serão ordenadas pela Organização, por tipologia, de acordo com a seguinte ordem de critérios:
A |
Conformidade com o enquadramento temático do evento |
1 a 20 valores |
B |
Experiência de participação noutros certames do género |
1 a 20 valores |
C |
Participação em edições anteriores da Feira Medieval de Rio Tinto |
1 a 20 valores |
D |
Originalidade e qualidade dos produtos e/ou serviços |
1 a 20 valores |
E |
Possuir tenda própria adequada ao evento e qualidade da tenda |
1 a 10 valores |
F |
Localidade da Residência (preferencialmente de Gondomar) |
1 a 10 valores |
- A avaliação dos critérios do ponto anterior será baseada no conhecimento que a Organização dispõe dos candidatos e de todas as informações constantes nas candidaturas, tais como fotos e vídeos ilustrativos.
- A organização reserva-se o direito de excluir qualquer candidatura que não cumpra os objetivos do evento ou que tenha incumprido nas regras estipuladas em edições anteriores.
- As candidaturas aprovadas adquirem o direito de explorar um espaço em lugar a definir pela Organização, mediante o cumprimento dos critérios definidos no presente Regimento Anual.
11º
Atribuição dos Espaços
- A atribuição dos espaços e a disposição do recinto do evento é da inteira responsabilidade da Organização.
- A Organização definirá o número máximo de candidaturas aceites por tipologia para criar uma divisão adequada do espaço de modo a permitir ter uma mostra de todas as tipologias de forma adequada e equilibrada.
- A atribuição dos espaços é efetuada em conformidade com a lista de ordenação final tendo em conta a tipologia definida na candidatura inicial.
- A atribuição de espaços ocorre em função da tipologia, da ordenação das candidaturas e tendo em conta, se possível, o histórico de participação do candidato.
- Esgotada a lista de ordenação final e havendo ainda espaços disponíveis poderá a Organização definir uma nova fase de candidaturas ou aceitar candidaturas entregues após o fim do prazo.
- A aprovação da candidatura integra, implicitamente, a autorização da ocupação do espaço público, o qual tem natureza precária e pode ser revogado pela Organização a todo tempo, sempre que o interesse público o exigir ou o bom funcionamento do evento o exigir e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
- Os candidatos selecionados não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído, sob pena de expulsão imediata do cedente e do seu cessionário.
12º
Pagamento de Taxas
- O pagamento das taxas devidas pela participação na X Feira Medieval de Rio Tinto só pode ser efetuado após o interessado ser notificado do ato da aprovação da candidatura.
- As taxas deverão ser pagas até ao dia 15 de agosto de 2019 sob pena de perda do direito de ocupação do espaço.
13º
Desistências
- A Organização presume a desistência do candidato selecionado, nas seguintes situações:
- O não pagamento das taxas devidas, no prazo concedido para o efeito;
- Não montagem do espaço até ao final do prazo concedido para o efeito;
- A comunicação expressa da desistência de participação pela candidatura selecionada;
- Nos casos previstos no ponto 1.1, do presente Artigo, o candidato pode apresentar um requerimento a solicitar um prazo excepcional para o pagamento da taxa devida, apresentando justificação para o incumprimento.
- Caso seja deferido o requerimento referido no ponto anterior, o pagamento da taxa terá um agravamento de 15%.
- No caso previsto no ponto 1.3, do presente Artigo, as candidaturas apenas podem beneficiar da restituição dos valores pagos a título de taxas devidas, caso comunique expressamente e formalmente a sua desistência até ao prazo máximo de 20 dias consecutivos antes do início da X Feira Medieval de Rio Tinto.
14º
Montagens e Desmontagens
- O período de montagem das estruturas dos espaços atribuídos ocorre entra as 9 horas e as 17 horas do dia 12 de setembro de 2019.
- A montagem das estruturas deverá estar, impreterivelmente, terminada no período definido sob pena de anulação da candidatura e perda das taxas liquidadas.
- Qualquer montagem, desmontagem ou alteração das estruturas após o início do evento apenas poderá ser realizada mediante autorização expressa da Organização e após o período de encerramento ao público.
15º
Exploração de Atividades e Exclusividades
- A Organização pode definir a proibição ou a exclusividade da comercialização de determinados produtos na Feira Medieval de Rio Tinto.
- A venda de café só é permitida na tenda autorizada para o efeito, estando vedada a todas as outras, sob pena de exclusão da feira.
16º
Comissão Organizadora
- A Comissão Organizadora da X Medieval de Rio Tinto, adiante designada por Comissão Organizadora, quando constituída, assume a coordenação da execução de todas as tarefas e ações necessárias à organização, nomeadamente a preparação, divulgação e realização da Feira Medieval de Rio Tinto.
- Os membros da Comissão Organizadora são designados e exonerados por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
- Para além do disposto no ponto 1, do presente artigo, a Comissão Organizadora exerce todas as competências previstas no presente Regulamento e no Regimento Anual e que sejam atribuídas à Organização do Evento.
- A Comissão Organizadora é dirigida pelo Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto que assume o cargo de Presidente da Comissão Organizadora.
- Qualquer decisão no âmbito do Regulamento ou do Regimento Anual que seja necessária ser tomada pela Organização através da Comissão Organizadora e que seja omissa no Regulamento ou Regimento Anual, será tomada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto à qual não caberá qualquer tipo de recurso e terá caráter obrigatório.
17º
Secretariado
- Durante o decorrer do evento a Comissão Organizadora manterá em funcionamento um secretariado de apoio.
- O Secretariado funcionará dentro do recinto do evento em local e horário a definir pela Comissão Organizadora.
- O Secretariado está disponível para prestar todo o apoio aos expositores e ao público visitante no âmbito da organização do evento.
- Junto do secretariado estão disponíveis e afixados todos os documentos respeitantes à X Feira Medieval de Rio Tinto, bem como o livro de reclamações.
18º
Acesso ao Recinto
- A Comissão Organizadora poderá definir horários de acesso ao recinto para montagens e desmontagens do evento e vedados ao público em geral.
- Para acesso ao evento através do pagamento de uma entrada, será ser implementado um controlo de entradas no recinto recorrendo ao sistema de bilheteiras e gestão de acessos.
- Nas bilheteiras serão prestadas as mais diversas informações sobre a X Feira Medieval de Rio Tinto, nomeadamente, as condições gerais de acesso e a venda de ingressos disponíveis.
- No recinto da X Feira Medieval de Rio Tinto é proibida a entrada e a permanência de animais, à exceção daqueles que estejam envolvidos na realização do evento ou garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica aplicável.
19º
Imagem, Divulgação e Publicidade
- Não é permitida a utilização, exploração ou manipulação do logótipo e/ou da imagem da X Feira Medieval de Rio Tinto sem autorização prévia.
- O desrespeito do número anterior por parte dos participantes pode justificar a sua expulsão do evento.
- A Junta de Freguesia de Rio Tinto providencia toda a divulgação da X Feira Medieval de Rio Tinto sendo a única entidade com poderes para autorizar a cedência dos direitos de divulgação e imagem a terceiros.
20º
Segurança e Proteção de Pessoas e Bens
- A Organização garante a vigilância do perímetro que constituiu o recinto da X Feira Medieval de Rio Tinto por pessoal especializado e legalmente habilitado e/ou por Forças de Segurança.
- A Organização não se responsabiliza pelos danos e/ou desaparecimento de bens, produtos ou equipamentos e estruturas, devendo os participantes, caso o entendam, subscrever um seguro para o efeito.
- Não é permitido aos expositores, sob qualquer forma ou circunstância, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e o acesso a quadros elétricos, extintores, pontos de água e sinalética.
- Salvo autorização prévia da Organização não é permitido aos participantes realizar demonstrações com o uso de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos de fogo aberto ou mediante o depósito e a utilização de produtos perigosos, nomeadamente produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos e similares.
- Os expositores que sejam titulares de estabelecimentos que manipulem géneros alimentícios confecionados estão sujeitos à utilização e permanência do número limite de 4 botijas de gás, entre cheias e vazias, nos espaços de exploração comercial.
- Todos os expositores, deverão cumprir as regras e normas de segurança vigentes nomeadamente terem em permanência e em condições de funcionamento e dentro do prazo de validade, no mínimo, um extintor de incêndio de 6 quilogramas, para todos os espaços que contenham em funcionamento gás, fogo e eletricidade.
21º
Deveres da Organização
- São deveres da Organização da X Feira Medieval de Rio Tinto:
1.1 A atribuição dos espaços aos expositores selecionados;
1.2 A cedência de livres trânsito aos expositores em número a definir;
1.3 A montagem de infra-estruturas no recinto, designadamente:
1.3.1 A montagem das estruturas alugadas pelos expositores;
1.3.2 A instalação elétrica de apoio ao evento;
1.3.3 A instalação de pontos de água para os espaços da alimentação na proporção mínima de um por cada dois expositores;
1.3.4 A instalação de ligação dos esgotos às estruturas localizadas nas praças de alimentação;
1.3.5 A decoração do recinto nos locais públicos.
1.4 A limpeza das áreas públicas do recinto;
1.5 A recolha diferenciada dos resíduos produzidos e o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pelo seu tratamento;
1.6 A existência de animação itinerante e em locais fixos a definir no interior do recinto;
22º
Deveres e Obrigações dos Expositores
- São deveres e obrigações dos Expositores:
1.1 Aceitarem, observarem e cumprirem as regras de funcionamento definidas pelo Regulamento, Regimento Anual e pela Organização e Comissão Organizadora;
1.2 Colaborarem com a Organização para a consecução dos objetivos estabelecidos e para o sucesso do evento;
1.3 Produzir e/ou vender apenas os materiais, produtos e bens que foram previamente apresentados, descritos ou identificados na sua candidatura;
1.4 Permitirem e mostrarem, sem qualquer tipo de subtração, as suas tendas e estruturas e produtos à Organização, sempre que solicitado para tal, como forma de vistoria, controlo e verificação de conformidade;
1.5 Manterem-se sempre trajados à época durante todo o período de funcionamento do evento;
1.5.1 Os trajes referidos no ponto anterior são da responsabilidade dos participantes.
1.6 Decorar o seu espaço, tendo em consideração as seguintes orientações:
1.6.1 Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval;
1.6.2 O espaço deve ser identificado através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
1.7 Precaverem-se com proteções para as suas tendas e estruturas, tais como oleados ou plásticos, para serem usados em situações de intempéries que devem ser dissimulados;
1.8 Afetar as lâmpadas necessárias à iluminação dos seus postos de venda, sendo expressamente proibida a utilização de lâmpadas fluorescentes, incandescentes e de halogéneo;
1.9 Disporem de extensões eléctricas para ligação aos pontos de distribuição disponibilizados pela Organização;
1.10 Zelar pela limpeza e segurança dos seus materiais, produtos e bens, bem como da estrutura montada no seu espaço, quer seja cedida ou própria;
1.11 Assegurar que os produtos e bens postos à venda, que contenham inscrições ou mensagens publicitárias, estão devidamente dissimuladas em papel pardo, cartão, serapilheira ou pano-cru;
1.12 Cenografar os equipamentos de apoio ao funcionamento dos estabelecimentos, de modo a garantir que todas as máquinas e utensílios de plástico, alumínio e outros materiais proibidos, se encontram devidamente ocultados;
1.13 Não usar materiais plásticos, lonas ou outros materiais desadequados à época a que se reporta a contextualização histórica;
1.14 Manter o seu espaço aberto ao público, durante o período de funcionamento do evento, em todos os dias, com a presença permanente de um responsável, bem como de manter o seu espaço encerrado fora dos horários de funcionamento do evento;
1.15 Respeitar a legislação vigente sobre os direitos do consumidor e sobre a segurança alimentar;
1.16 Promover ativamente a recolha e separação dos resíduos de acordo com as indicações da Organização;
1.17 Cumprir escrupulosamente o horário estipulado para cargas e descargas;
23º
Proibições
- A venda de garrafas, latas ou outros recipientes de bebidas, de vidro ou plástico, sem estarem devidamente ocultadas em sacos de papel pardo;
- A venda de Tabaco em todas as suas vertentes, em todo o recinto do evento;
- A circulação e estacionamento de viaturas dentro do recinto da X Feira Medieval de Rio Tinto fora dos períodos de montagem e desmontagem das estruturas definido pela Organização.
- Ações de propaganda ou manifestação de caracter político-partidário, religioso ou outro, que sejam suscetíveis de colocar em causa a ordem pública ou o normal decorrer do evento;
- Ações, manifestações ou qualquer tipo de afixação de propaganda ou campanha publicitária que não seja previamente autorizada pela Organização;
- Manutenção de qualquer tipo de objeto ou material que a Organização considere que não se enquadre no espírito do evento ou que vá contra a utilização dos materiais autorizados.
24º
Taxas
Sem prejuízo do disposto no Regulamento e no Regimento Anual, todos os candidatos selecionados a participar na Feira Medieval de Rio Tinto, estão sujeitos ao pagamento da taxa de participação prevista na Tabela de Taxas, sendo o seu valor variável e consoante a área e a tipologia identificada na candidatura e/ou definida pela Organização.
25º
Isenções ou Reduções
- Quando a promoção, divulgação, organização e sucesso do evento o justificarem, a Organização pode aprovar, de forma devidamente justificada, a isenção ou a redução do pagamento de taxas de ocupação aos expositores, como forma de promoção da sua participação;
- Redução de 25% nas Taxas de ocupação a todas as Associações e Coletividades sediadas na Freguesia de Rio Tinto, como forma de promoção da sua participação.
26º
Preços
- O valor da ocupação de espaço dentro do recinto da X Feira Medieval de Rio Tinto é o que consta no quadro seguinte:
Tabernas Alimentares, por participação |
800.00€ |
Tabernas de Bebidas, de Petiscos, de Kebabs, Creparias e Doçarias, por metro linear do espaço ocupado |
40.00€ |
Artesãos, por metro linear do espaço ocupado |
25.00€ |
Místicos, por metro linear do espaço ocupado |
30.00€ |
Mercadores ou regatões, por metro linear do espaço ocupado |
25.00€ |
Mesteirais, por metro linear do espaço ocupado |
10.00€ |
- O valor dos ingressos para acesso dos visitantes ao recinto da X Feira Medieval de Rio Tinto é o que consta no quadro seguinte:
Ingresso de acesso, por pessoa, por evento, independentemente do número de visitas |
2.00 € |
2 Ingressos de acesso, compra antecipada |
3.00 € |
3 Ingressos de acesso, compra antecipada |
4.00 € |
4 Ingressos de acesso, compra antecipada |
5.00 € |
Dia de abertura |
Grátis |
- Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, estão isentas do pagamento de ingresso ao recinto do evento todas as crianças com idade inferior ou igual a 9 anos ou com altura igual ou inferior a 1,30 metros.
27º
Sanções
- O não cumprimento do disposto no Regulamento e no Regimento Anual e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal afeto à Organização, dá origem, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, à aplicação das seguintes sanções:
1.1 Repreensão verbal e/ou escrita;
1.2 Expulsão imediata da Feira Medieval de Rio Tinto, com eventual recurso às forças de ordem pública;
1.3 Inibição temporária da participação em edições futuras;
1.4 Inibição permanente da participação em edições futuras.
- A aplicação das sanções previstas neste artigo não carece da realização de audiência prévia do interessado.
- A aplicação da sanção prevista no ponto 1.2, deste artigo, que pode ser cumulada com a fixação de inibição temporária ou permanente prevista nos pontos 1.3 e 1.4 deste artigo, implica a extinção do direito de participação e a consequente perda do direito ao reembolso taxa liquidada e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indeminização.
28º
Cancelamento do Evento
- A Junta de Freguesia de Rio Tinto pode determinar o cancelamento da X Feira Medieval de Rio Tinto, quando por imperativos de interesse público assim o justifiquem, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar.
- O cancelamento da X Feira Medieval de Rio Tinto por motivos alheios à vontade da Junta de Freguesia de Rio Tinto, designadamente devido a factos imprevisíveis, fortuitos ou de força maior, que coloquem em causa as condições técnicas imprescindíveis para a realização do evento ou a salvaguarda da saúde ou segurança pública, não confere aos expositores o direito de reembolso das taxas pagas no âmbito do evento, nem o direito ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
29º
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do Regulamento e do Regimento Anual, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são decididos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto.