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Esclarecimento da Empresa STCP relativamente ao zonamento das assinaturas

Devido aos desvio dos transportes públicos originado pelo encerramento temporário da Rua Afonso de Albuquerque, pelo motivo das obras da construção do intercetor/passadiço do rio Tinto, e fruto de algumas questões levantadas nas redes sociais e a alguns comentários que, podendo ser, muitas das vezes, meras opiniões pessoais ou especulações, podem confundir outros leitores, junto apresentamos o esclarecimento formulado pela Empresa STCP relativamente ao zonamento das assinaturas dos seus clientes:

 

A STCP não irá prejudicar clientes de assinatura nos percursos de desvio das linhas 700, 800, 801, 804, 806, 7M e 9M que efetuem o atravessamento ou transbordo autorizado na zona C9.

Como tal, nas linhas desviadas e apenas nestas, é permitida a viagem de atravessamento em zona C9 sem ter essa zona carregada. Nos locais de transbordo autorizado em zona C9, assinalados no mapa, a transferência entre as linhas 700, 800, 801, 804, 806, 7M e 9M será permitida, considerando-se como percursos dentro da zona habitual.

ATENÇÃO:

  1. As linhas 803 e 8M não estão desviadas, continuando a aplicar-se o zonamento em vigor (não se aplicam as exceções acima referidas).
  2. As restantes paragens de desvio existentes em C9 mantêm o zonamento original, pelo que quem entrar nessas nessas paragens deve ter o zonamento correspondente C9 ou o ocasional válido. Para entrar também nas linhas sujeitas a desvio que passam a prestar serviço nestas paragens, a assinatura deve possuir a zona C9. Referimo-nos, concretamente, às seguintes paragens: 
    • Paragens com zonamento C9 (com serviço temporário adicional de linhas desviadas):
      • Igreja de Rio Tinto (700/7M)
      • Centro de Saúde de Rio Tinto (800/801/804/806/9M)
      • David Correia da Silva (800/801/804/806/9M)

 

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