Proibição e/ou condicionamento de trânsito no período da Corrida do Carnaval, no dia 23 de fevereiro entre as 16h e as 20h.
Sugerimos que, antes do início da circulação interdita, retire a sua viatura para os arruamentos contíguos, minimizando os incómodos por estes condicionamentos na circulação automóvel e/ou circule por percursos alternativos.