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Preâmbulo

 

A Medieval de Rio Tinto constituiu um evento cultural da responsabilidade da Freguesia de Rio Tinto, que ocorre anualmente, com o propósito de proporcionar à população uma visão do que terá sido Rio Tinto outrora, para além de potenciar o turismo cultural e a promoção da Freguesia, sempre com rigor e qualidade.

O historial do certame, a dimensão alcançada nos últimos anos, o prestígio granjeado e o seu impacto social, cultural e económico, fazem da Medieval de Rio Tinto uma referência incontornável a nível de eventos deste género e no calendário de eventos no Concelho de Gondomar.

Deseja-se para a valorização e sucesso deste evento, a participação das associações, coletividades, empresas e artesãos, sediados na Freguesia de Rio Tinto, bem como, da restante sociedade civil, colaborando ativamente para o seu sucesso e afirmação como um dos acontecimentos mais importantes de Rio Tinto e do Concelho de Gondomar.

A organização e realização de um evento desta importância assume características próprias, que, pela sua especificidade, obrigam a que se institua uma série de regras e procedimentos que visam garantir a recriação histórica fidedigna de um conjunto de vivências próprias da época que se pretende retratar, e, simultaneamente, regular os termos que permitem o adequado funcionamento do certame de acordo com os objetivos que se propõe alcançar, bem como assegurar a correta participação e envolvência de particulares, aspetos esses considerados como fundamentais para suportar o constante desenvolvimento global e integrado da Medieval de Rio Tinto.

 O presente regimento regula o funcionamento da XIII edição da Medieval de Rio Tinto.

 

 Artigo 1º

Objeto

 

  1. O presente regimento destina-se a disciplinar a organização, realização e participação na XIII Medieval de Rio Tinto.

  

Artigo 2º

Objetivo

 

 A Medieval de Rio Tinto tem por objetivo:

 

  • Fazer a recriação histórica da Idade Média, em especial o século X, por altura da batalha que deu o nome à Freguesia;
  • Recriar animação, os costumes, as artes e os ofícios, bem como a exposição e a comercialização de produtos que se inspirem na época medieval, ou de alguma forma abordem a cultura material daquela época;
  • Intensificar o intercâmbio cultural e social entre os habitantes de Rio Tinto e os visitantes da Medieval de Rio Tinto, bem como a dinamização económica, social e cultural da Freguesia;
  • Promover turisticamente a Freguesia de Rio Tinto a nível concelhio, regional e nacional, bem como divulgar a sua história e o seu património.

 

Artigo 3º

Entidade Responsável

 

  1. A Medieval de Rio Tinto é um evento cuja organização é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Rio Tinto, entidade adiante designada por Organização.
  2. Contactos oficiais: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., 968731743.

  

Artigo 4º

Data

 

  1. A XIII Medieval de Rio Tinto decorre entre os dias 19 e 22 de setembro de 2024.
  2. Circunstâncias de força maior, nomeadamente condições meteorológicas adversas, podem determinar a alteração da data definida no número anterior, ou, na impossibilidade de tal, a anulação do evento.

  

Artigo 5º

Horário de Funcionamento

 

O mercado e as atividades de caráter lúdicas, pedagógicas e comerciais decorrem obrigatoriamente dentro do horário compreendido entre:

  1. Quinta-feira, dia 19 de setembro das 18h30 às 24h00;
  2. Sexta-feira, dia 20 de setembro das 18h30 às 24h00;
  3. Sábado, dia 21 de setembro das 12h00 às 01h00;
  4. Domingo, dia 22 de setembro das 12h30 horas às 23h00.
  5. Domingo, dia 22 de setembro às 11h: cortejo.

  

Artigo 6º

Local

 

  1. A XIII Medieval de Rio Tinto será realizada na Quinta das Freiras na Freguesia de Rio Tinto.

 

 Artigo 7º

Acesso de Visitantes

 

  1. O acesso do público visitante à XIII Medieval de Rio Tinto é realizado mediante aquisição de ingresso de acesso.

 

 Artigo 8º

Candidaturas

 

  1. Podem candidatar-se à participação na XIII Medieval de Rio Tinto todas as pessoas singulares ou colectivas cuja atividade se enquadre nos objetivos do evento.
  2. As candidaturas deverão ser apresentadas online, no site medieval.riotinto.pt preenchendo o respetivo formulário.
  3. As candidaturas serão apresentadas até ao dia 05 de julho de 2024;
  4. As candidaturas só serão aceites se cumprirem todos os critérios definidos pelo Regimento Anual e forem devidamente acompanhadas pelos documentos solicitados em fase de candidatura.
  5. A candidatura implica a aceitação integral do constante no Regulamento, no Regimento Anual e nas demais condições determinadas pela Organização para o referido evento.
  6. Apresentação da candidatura não confere qualquer direito à participação na XIII Medieval de Rio Tinto.
  7. Todas as candidaturas são analisadas pela Organização que define pela aprovação ou rejeição da candidatura, baseado nos critérios definidos para a candidatura, na adequação da mesma ou na gestão e divisão da ocupação do espaço e das tipologias de cada candidata.
  8. A comunicação da aprovação ou rejeição das candidaturas é efetuada pela Organização, logo que definido, por correio eletrónico para o endereço apresentado, obrigatoriamente, na candidatura.
  9. A Organização reserva-se o direito de aprovar candidaturas que sejam apresentadas após o decurso do prazo, bem como de convidar à participação, quando considere que as mesmas são suscetíveis de promover ou valorizar a notoriedade, o sucesso e a divulgação do evento.

 

 Artigo 9º

Tipologia das Candidaturas

 

  1. Para efeito do presente Regulamento e do Regimento Anual entende-se qualificar as candidaturas atendendo à sua heterogeneidade ou atividade principal do seguinte modo:

 

  • Tabernas Alimentares: Os estabelecimentos que comercializam e divulgam a gastronomia e os hábitos alimentares característicos da época medieval. Incluem-se nesta tipologia os estabelecimentos que comercializam porco no espeto, enfatizando cenicamente a sua manipulação perante o público;

 As Tabernas Alimentares estão proibidas de comercializar doçaria variada ou crepes.

 

  • Tabernas de Bebidas – Os estabelecimentos que comercializam essencialmente bebidas artesanais vendidas a copo;

 As Tabernas de Bebidas estão proibidas de comercializar doçaria variada, crepes, porco no espeto, kebab e petiscos ligeiros.

 

  • Taberna de Petiscos – Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentares (petiscos, salgados, pão com chouriço e similares) e bebidas;

 As Tabernas de Petiscos estão proibidas de comercializar doçaria variada, crepes, porco no espeto e kebab.

 

  • Taberna de Kebab – Os estabelecimentos de venda de Kebab ou similar que comercializam uma ementa assente em gastronomia de origem árabe e bebidas;

 As Tabernas de Kebab estão proibidas de comercializar doçaria variada, crepes e porco no espeto;

 

  • Creparias – Os estabelecimentos que comercializam predominantemente esta tipologia alimentar;

 As Creparias estão proibidas de comercializar doçaria variada, petiscos, porco no espeto e kebab.

 

  • Doçarias – Os estabelecimentos que promovam a venda e/ou demonstração de fabrico de produtos de pastelaria de cariz medieval tais como, doces, bolos à fatia, pão, frutos secos, salgados e outros alimentos similares;

 As Doçarias estão proibidas de comercializar crepes, petiscos, porco no espeto e kebab.

 

  • Artesãos – Todos os que promovam a venda de produtos artesanais, tradicionais e/ou de criação própria;

 

  • Místicos - Todos os que promovam a venda de produtos e/ou serviços relacionados com as artes do esoterismo, adivinhação e/ou previsão;

 

  • Mercadores ou Regatões – Todos os que promovam a venda e/ou divulgação de produtos ou serviços que se enquadrem no âmbito da recriação histórica e que não sejam produzidos pelos próprios;

 

  • Mesteirais – Todos os que cujo mester, pelos materiais, formas e funções empregues, recriam fielmente o espírito medieval;

 

  • Estas candidaturas devem apresentar, para além dos documentos solicitados para a instrução da candidatura, o plano de trabalhos a realizar durante o evento e identificar o período diário de trabalho ao vivo e aberto ao público.

 

Artigo 10º

Critérios de Seleção

 

  1. As candidaturas serão ordenadas pela Organização, por tipologia, de acordo com a seguinte ordem de critérios:

 

A

Conformidade com o enquadramento temático do evento

1 a 10 valores

B

Experiência de participação noutros certames do género

1 a 20 valores

C

Participação em edições anteriores da Medieval de Rio Tinto

1 a 20 valores

D

Originalidade e qualidade dos produtos e/ou serviços

1 a 20 valores

E

Possuir tenda própria adequada ao evento e qualidade da tenda

1 a 20 valores

F

Localidade da Residência (preferencialmente de Gondomar)

1 a 10 valores

  1. A avaliação dos critérios do ponto anterior será baseada no conhecimento que a Organização dispõe dos candidatos e de todas as informações constantes nas candidaturas, tais como fotos e vídeos ilustrativos.
  2. A organização reserva-se o direito de excluir qualquer candidatura que não cumpra os objetivos do evento ou que tenha incumprido nas regras estipuladas em edições anteriores.
  3. As candidaturas aprovadas adquirem o direito de explorar um espaço em lugar a definir pela Organização, mediante o cumprimento dos critérios definidos no presente Regimento Anual.

 

 Artigo 11º

Atribuição dos Espaços

 

  1. A atribuição dos espaços e a disposição do recinto do evento é da inteira responsabilidade da Organização.
  2. A Organização definirá o número máximo de candidaturas aceites por tipologia para criar uma divisão adequada do espaço de modo a permitir ter uma mostra de todas as tipologias de forma adequada e equilibrada.
  3. A atribuição dos espaços é efetuada em conformidade com a lista de ordenação final tendo em conta a tipologia definida na candidatura inicial.
  4. A atribuição de espaços ocorre em função da tipologia, da ordenação das candidaturas e tendo em conta, se possível, o histórico de participação do candidato.
  5. Esgotada a lista de ordenação final e havendo ainda espaços disponíveis poderá a Organização definir uma nova fase de candidaturas ou aceitar candidaturas entregues após o fim do prazo.
  6. A aprovação da candidatura integra, implicitamente, a autorização da ocupação do espaço público, o qual tem natureza precária e pode ser revogado pela Organização a todo tempo, sempre que o interesse público o exigir ou o bom funcionamento do evento o exigir e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
  7. Os candidatos selecionados não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído, sob pena de expulsão imediata do cedente e do seu cessionário.

 

 Artigo 12º

Pagamento de Taxas

 

  1. O pagamento das taxas devidas pela participação na XIII Medieval de Rio Tinto só pode ser efectuado após o interessado ser notificado do ato da aprovação da candidatura.
  2. As taxas deverão ser pagas até ao dia 31 de agosto de 2024 sob pena de perda do direito de ocupação do espaço.

 

 Artigo 13º

Desistências

 

  1. A Organização presume a desistência do candidato selecionado, nas seguintes situações:
  • O não pagamento das taxas devidas, no prazo concedido para o efeito;
  • Não montagem do espaço até ao final do prazo concedido para o efeito;
  • A comunicação expressa da desistência de participação pela candidatura selecionada;
  1. Nos casos previstos no ponto 1.1, do presente Artigo, o candidato pode apresentar um requerimento a solicitar um prazo excepcional para o pagamento da taxa devida, apresentando justificação para o incumprimento.
  2. Caso seja deferido o requerimento referido no ponto anterior, o pagamento da taxa terá um agravamento de 15%.
  3. No caso previsto no ponto 1.3, do presente Artigo, as candidaturas apenas podem beneficiar da restituição dos valores pagos a título de taxas devidas, caso comunique expressamente e formalmente a sua desistência até ao prazo máximo de 20 dias consecutivos antes do início da XIII Medieval de Rio Tinto, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

 Artigo 14º

Montagens e Desmontagens

 

  1. A montagem das estruturas deverá estar, impreterivelmente, terminada no período definido no Regimento Anual sob pena de anulação da candidatura e perda das taxas liquidadas.
  2. Qualquer montagem, desmontagem ou alteração das estruturas após o início do evento apenas poderá ser realizada mediante autorização expressa da Organização e após o período de encerramento ao público, solicitada para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
  3. Horário de Montagem:
    1. 17 de setembro de 2024 (terça-feira): 09h00 às 20h00;
    2. 18 de setembro de 2024 (quarta-feira): 09h00 às 20h00;
    3. 19 de setembro de 2024 (quinta-feira): 09h00 às 17h00.
  1. Horário de Desmontagem:
  2. A partir das 23h00 do dia 22 de setembro de 2024 (domingo);
  3. 23 de setembro de 2024 (segunda-feira): das 09h00 às 17h00.

 

 Artigo 15º

Exploração de Atividades

 

  1. A Organização pode definir a proibição ou a exclusividade da comercialização de determinados produtos na XIII Medieval de Rio Tinto.

 

 Artigo 16º

Comissão Organizadora

 

  1. A Comissão Organizadora da XIII Medieval de Rio Tinto, adiante designada por Comissão Organizadora, quando constituída, assume a coordenação da execução de todas as tarefas e ações necessárias à organização, nomeadamente a preparação, divulgação e realização da Medieval de Rio Tinto.
  2. Os membros da Comissão Organizadora são designados e exonerados por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
  3. Para além do disposto no ponto 1, do presente artigo, a Comissão Organizadora exerce todas as competências previstas no presente Regulamento e no Regimento Anual e que sejam atribuídas à Organização do Evento.
  4. A Comissão Organizadora é dirigida pelo Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto que assume o cargo de Presidente da Comissão Organizadora.
  5. Qualquer decisão no âmbito do presente Regulamento ou do Regimento Anual que seja necessária ser tomada pela Organização através da Comissão Organizadora e que seja omissa no Regulamento ou Regimento Anual será tomada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto à qual não caberá qualquer tipo de recurso e terá caráter obrigatório.

 

Artigo 17º

Secretariado

 

  1. Durante o decorrer do evento a Comissão Organizadora manterá em funcionamento um secretariado de apoio.
  2. O Secretariado funcionará dentro do recinto do evento em local e horário a definir pela Comissão Organizadora.
  3. O Secretariado está disponível para prestar todo o apoio aos expositores e ao público visitante no âmbito da organização do evento.
  4. Junto do secretariado estão disponíveis e afixados todos os documentos respeitantes à XIII Medieval de Rio Tinto, bem como o livro de reclamações.

 

 Artigo 18º

Acesso ao Recinto

 

  1. Comissão Organizadora poderá definir horários de acesso ao recinto para montagens e desmontagens do evento e vedados ao público em geral.
  2. Para acesso ao evento através do pagamento de uma entrada, será implementado um controlo de entradas no recinto recorrendo ao sistema de bilheteiras e gestão de acessos.
  3. Nas bilheteiras serão prestadas as mais diversas informações sobre a XIII Medieval de Rio Tinto, nomeadamente, as condições gerais de acesso e a venda de ingressos disponíveis.
  4. No recinto da XIII Medieval de Rio Tinto é proibida a entrada e a permanência de animais, à exceção daqueles que estejam envolvidos na realização do evento ou garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica aplicável.

 

 Artigo 19º

Imagem, Divulgação e Publicidade

 

  1. Não é permitida a utilização, exploração ou manipulação do logótipo e/ou da imagem da XIII Medieval de Rio Tinto sem autorização prévia.
  2. O desrespeito do número anterior por parte dos participantes pode justificar a sua expulsão do evento.
  3. A Junta de Freguesia de Rio Tinto providencia toda a divulgação da XIII Medieval de Rio Tinto sendo a única entidade com poderes para autorizar a cedência dos direitos de divulgação e imagem a terceiros.

 

 Artigo 20º

Segurança e Proteção de Pessoas e Bens

 

  1. A Organização garante a vigilância do perímetro que constituiu o recinto da XIII Medieval de Rio Tinto por pessoal especializado e legalmente habilitado e/ou por Forças de Segurança.
  2. A Organização não se responsabiliza pelos danos e/ou desaparecimento de bens, produtos ou equipamentos e estruturas, devendo os participantes, caso o entendam, subscrever um seguro para o efeito.
  3. Não é permitido aos expositores, sob qualquer forma ou circunstância, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e o acesso a quadros elétricos, extintores, pontos de água e sinalética.
  4. Salvo autorização prévia da Organização não é permitido aos participantes realizar demonstrações com o uso de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos de fogo aberto ou mediante o depósito e a utilização de produtos perigosos, nomeadamente produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos e similares.
  5. Os expositores que sejam titulares de estabelecimentos que manipulem géneros alimentícios confecionados estão sujeitos à utilização e permanência do número limite de 4 botijas de gás, entre cheias e vazias, nos espaços de exploração comercial.
  6. Todos os expositores deverão cumprir as regras e normas de segurança vigentes nomeadamente terem em permanência e em condições de funcionamento e dentro do prazo de validade, no mínimo, um extintor de incêndio de 6 quilogramas, para todos os espaços que contenham em funcionamento gás, fogo e eletricidade.

 

 Artigo 21º

Deveres da Organização

 

  1. São deveres da Organização da XIII Medieval de Rio Tinto:
  • A atribuição dos espaços aos expositores selecionados;
  • A cedência de livres trânsito aos expositores:
  1. Espaço com comprimento de 2 e 3 metros – 2 pulseiras;
  2. Espaço com comprimento de 4 e 5 metros – 3 pulseiras;
  3. Espaço com comprimento de 6 e 7 metros – 5 pulseiras;
  4. Espaço com comprimento de 8 e 9 metros – 6 pulseiras;
  5. Espaço com comprimento de 10 e 12 metros – 8 pulseiras;

 

  • A montagem de infra-estruturas no recinto, designadamente:
  • A montagem das estruturas alugadas pelos expositores;
  • A instalação elétrica de apoio ao evento;
  • A instalação de pontos de água para os espaços da alimentação na proporção mínima de um por cada dois expositores;
  • A instalação de ligação dos esgotos às estruturas localizadas nas praças de alimentação;
  • A decoração do recinto nos locais públicos.
  • A limpeza das áreas públicas do recinto;
  • A recolha diferenciada dos resíduos produzidos e o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pelo seu tratamento;
  • A existência de animação itinerante e em locais fixos a definir no interior do recinto;

 

 Artigo 22º

Deveres e Obrigações dos Expositores

 

  1. São deveres e obrigações dos Expositores:
  • Aceitarem, observarem e cumprirem as regras de funcionamento definidas pelo presente Regulamento, Regimento Anual e pela Organização e Comissão Organizadora;
  • Colaborarem com a Organização para a consecução dos objetivos estabelecidos e para o sucesso do evento;
  • Produzir e/ou vender apenas os materiais, produtos e bens que foram previamente apresentados, descritos ou identificados na sua candidatura;
  • Permitirem e mostrarem, sem qualquer tipo de subtração, as suas tendas e estruturas e produtos à Organização, sempre que solicitado para tal, como forma de vistoria, controlo e verificação de conformidade;
  • Manterem-se sempre trajados à época durante todo o período de funcionamento do evento;
  • Os trajes referidos no ponto anterior são da responsabilidade dos participantes.
  • Decorar o seu espaço, tendo em consideração as seguintes orientações:
  • Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval;
  • O espaço deve ser identificado através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
  • Precaverem-se com proteções para as suas tendas e estruturas, tais como oleados ou plásticos, para serem usados em situações de intempéries que devem ser dissimulados;
  • Afetar as lâmpadas necessárias à iluminação dos seus postos de venda;
  • Disporem de extensões eléctricas para ligação aos pontos de distribuição disponibilizados pela Organização;
  • Zelar pela limpeza e segurança dos seus materiais, produtos e bens, bem como da estrutura montada no seu espaço, quer seja cedida ou própria;
  • Assegurar que os produtos e bens postos à venda, que contenham inscrições ou mensagens publicitárias, estão devidamente dissimulados em papel pardo, cartão, serapilheira ou pano-cru;
  • Cenografar os equipamentos de apoio ao funcionamento dos estabelecimentos, de modo a garantir que todas as máquinas e utensílios de plástico, alumínio e outros materiais proibidos, se encontram devidamente ocultados;
  • Não usar materiais plásticos, lonas ou outros materiais desadequados à época a que se reporta a contextualização histórica;
  • Manter o seu espaço aberto ao público, durante o período de funcionamento do evento, em todos os dias, com a presença permanente de um responsável, bem como de manter o seu espaço encerrado fora dos horários de funcionamento do evento;
  • Respeitar a legislação vigente sobre os direitos do consumidor e sobre a segurança alimentar;
  • Promover ativamente a recolha e separação dos resíduos de acordo com as indicações da Organização;
  • Cumprir escrupulosamente o horário estipulado para cargas e descargas:

    a) 19 e 20 de setembro de 2024: até às 17h00;
    b) 21 e 22 de setembro de 2024: até às 11h00;
  •  Participar no cortejo, na manhã do dia 22 de setembro (domingo).

  

Artigo 23º

Proibições

 

  1. A venda de produtos em garrafas, latas ou outros recipientes descartáveis, tais como latas de refrigerantes, copos ou garrafas de plástico ou similares.

 1.1. A organização disponibiliza para venda aos expositores canecas de louça e copos de papel, podendo os expositores usarem louça própria não descartável.

i. Preços:

100 copos de café – 10.00€;

100 copos de 0.33cl – 15.00€;

Caneca – 3.00€;

ii. A venda da caneca é vendida ao público por 3.50€;

iii. A requisição dos copos e canecas deve ser realizada por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), até às 20h00 do dia 18 de setembro (quarta-feira);

iv. Durante a realização da XIII Medieval de Rio Tinto, o material deve ser requisitado, preferencialmente, fora do horário de funcionamento do evento.

 

  1. A venda de Tabaco em todas as suas vertentes, em todo o recinto do evento;
  2. A circulação e estacionamento de viaturas dentro do recinto da XIII Medieval de Rio Tinto fora dos períodos de montagem e desmontagem das estruturas definido pela Organização;
  3. Ações de propaganda ou manifestação de caracter político-partidário, religioso ou outro, que sejam suscetíveis de colocar em causa a ordem pública ou o normal decorrer do evento;
  4. Ações, manifestações ou qualquer tipo de afixação de propaganda ou campanha publicitária que não seja previamente autorizada pela Organização;
  5. Manutenção de qualquer tipo de objeto ou material que a Organização considere que não se enquadre no espírito do evento ou que vá contra a utilização dos materiais autorizados.

 

 Artigo 24º

Taxas

 

  1. Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento nos pontos seguintes, todos os candidatos selecionados a participar na XIII Medieval de Rio Tinto estão sujeitos ao pagamento da taxa de participação prevista na Tabela de Taxas, sendo o seu valor variável e consoante a área e a tipologia identificada na candidatura e/ou definida pela Organização.

  

Artigo 25º

Isenções ou Reduções

 

  1. Quando a promoção, divulgação, organização e sucesso do evento o justificarem, a Organização pode aprovar, de forma devidamente justificada, a isenção ou a redução do pagamento de taxas de ocupação aos expositores, como forma de promoção da sua participação;
  2. Redução de 25% nas Taxas de ocupação a todas as Associações e Coletividades sediadas na Freguesia de Rio Tinto, como forma de promoção da sua participação.

  

Artigo 26º

Preços

 

  1. O valor da ocupação de espaço dentro do recinto da XIII Medieval de Rio Tinto é o que consta no quadro seguinte:

 

Tabernas Alimentares, por participação

850.00€

Artesãos, por metro linear do espaço ocupado

25.00€

Místicos, por metro linear do espaço ocupado

30.00€

Mercadores ou regatões, por metro linear do espaço ocupado

25.00€

Mesteirais, por metro linear do espaço ocupado

10.00€

Descontos, reduções e isenções anuais

A definir anualmente pela organização

Descontos e reduções permanentes para associações e coletividades sedeadas na Freguesia

25%

Agravamento de taxa por pagamento fora do prazo

15%

Tabernas de Petiscos e de Kebabs até 3 metros lineares de espaço ocupado

200.00€

Tabernas de Petiscos e de Kebabs entre 3 a 6 metros lineares de espaço ocupado

400.00€

Tabernas de Petiscos e de Kebabs maior de 6 metros lineares de espaço ocupado

500.00€

Tabernas de Bebidas, Creparias e Doçarias, por metro linear do espaço ocupado

45.00€

 

  1. O valor dos ingressos para acesso dos visitantes ao recinto da XIII Medieval de Rio Tinto é o que consta no quadro seguinte:

 

Ingresso de acesso diário, por pessoa

1.50 €

Ingresso de acesso individual livre

3.00 €

Dia de abertura

Grátis

 

  1. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior estão isentas do pagamento de ingresso ao recinto do evento todas as crianças com idade inferior ou igual a 9 anos ou com altura igual ou inferior a 1.30 metros, assim como todas as pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos maior ou igual a 60%.

 

 Artigo 27º

Sanções

 

  1. O não cumprimento do disposto no presente Regimento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal afeto à Organização, dá origem, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, à aplicação das seguintes sanções:

 

Nº de repreensões

Forma de repreensão

Multa aplicada

Verbal e escrita

N/A

Escrita em documento próprio e assinada pela organização do evento e responsável do espaço

25% do valor pago pela ocupação de espaço

Escrita em documento próprio e assinada pela organização do evento e responsável do espaço

50% do valor pago pela ocupação de espaço

 

  • As multas aplicadas deverão ser pagas até ao final do evento;
  • O não pagamento das multas aplicadas no presente artigo implica a inibição permanente da participação em edições futuras;
  1. A organização do evento reserva-se ao direito da expulsão imediata da XIII Medieval de Rio Tinto, com eventual recurso às forças de ordem pública, em situações extremas ou que comprometam o normal funcionamento do evento;
  2. A aplicação das sanções previstas neste artigo não carece da realização de audiência prévia do interessado.

 

 Artigo 28º

Cancelamento do Evento

 

  1. A Junta de Freguesia de Rio Tinto pode determinar o cancelamento da XIII Medieval de Rio Tinto, quando por imperativos de interesse público assim o justifiquem, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar.
  2. O cancelamento da XIII Medieval de Rio Tinto por motivos alheios à vontade da Junta de Freguesia de Rio Tinto, designadamente devido a factos imprevisíveis, fortuitos ou de força maior, que coloquem em causa as condições técnicas imprescindíveis para a realização do evento ou a salvaguarda da saúde ou segurança pública, não confere aos expositores o direito de reembolso das taxas pagas no âmbito do evento, nem o direito ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.

 

Artigo 29º

Dúvidas e Omissões

 

  1. Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são decididos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Tinto.